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O Poder Legislativo de Conselheiro
Mairinck-PR EMITE A NOTA TÉCNICA
LEGISLATIVA E COMUNICA que a
partir de 20 de setembro haverá
alteração da forma de recolhimento de Imposto de Renda quanto aos fornecedores
de bens e prestadores de serviços da Câmara Municipal, em conformidade com o
art. 158, I [1] da Constituição Federal, a IN[2] da RFB [3] nº 2.145,de 26 de
junho de 2023, IN da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, Decreto Municipal
nº 98, de 20 de setembro de 2023, em conformidade com os documentos em anexo.