LEI MUNICIPAL N° 662/2018 SÚMULA: Prorroga o prazo para 120 (cento e vinte) dias para a adesão a formalização do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL.

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662/2018 LEI MUNICIPAL N° 662/2018 SÚMULA: Prorroga o prazo para 120 (cento e vinte) dias para a adesão a formalização do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL.
Data: 13/07/2018
Situação: ATIVO
Postado por:
LEI N° 662/2018 SÚMULA: Prorroga o prazo para 120 (cento e vinte) dias para a adesão a formalização do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS MUNICIPAL.


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LEI 662.2018 - Prorrogação REFIS Municipal.docx
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