LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.

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694-20 LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.
Data: 13/02/2020
Situação: ATIVO
Postado por:
LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.


ARQUIVOS
LEI 694.2020 - Implementação de Adicional por tempo de serviço (1).pdf
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Comprovante de Publicação
Dados da Câmara
77.778.801/0001-07
Endereço
RUA DR. MARINS DE CAMARGO,106 - CENTRO
Horário de Atendimento
Rua Dr. Marins de Camargo,106 Centro - Conselheiro Mairinck/PR
Contatos
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