LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.
694-20 LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.
Data: 13/02/2020
Situação: ATIVO
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LEI MUNICIPAL Nº 694/2020 Súmula: Dispõe sobre a implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço ao salário mensal dos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.
ARQUIVOS
LEI 694.2020 - Implementação de Adicional por tempo de serviço (1).pdf