LEI MUNICIPAL Nº 695/2020 Súmula: Dispõe sobre a autorização para o pagamento dos valores referentes implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço, respectivamente dos meses de abril de 2019 à dezembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.

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695-20 LEI MUNICIPAL Nº 695/2020 Súmula: Dispõe sobre a autorização para o pagamento dos valores referentes implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço, respectivamente dos meses de abril de 2019 à dezembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.
Data: 13/02/2020
Situação: ATIVO
Postado por:
LEI MUNICIPAL Nº 695/2020 Súmula: Dispõe sobre a autorização para o pagamento dos valores referentes implementação do adicional de 5% (cinco por cento), por tempo de serviço, respectivamente dos meses de abril de 2019 à dezembro de 2019 aos servidores públicos do Município de Conselheiro Mairinck/PR e dá outras providências.


ARQUIVOS
LEI 695.2020- Pagamento do Atrasado do Quinquênio.docx
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Comprovante de Publicação
Dados da Câmara
77.778.801/0001-07
Endereço
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Horário de Atendimento
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