A realização de projeto de lei municipal para disciplinar a isenção do pagamento do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia com até 01 (um salário mínimo), em obediência ao artigo 187, da Lei Complementar nº 01/11.