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CÓDIGO DE DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho de 2019. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores. A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.
O que diz a Lei
Avaliação continuada dos serviços públicos
Os órgãos e entidades públicos abrangidos pela lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
Satisfação do usuário com o serviço prestado
Qualidade do atendimento prestado ao usuário
Cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços
Quantidade de manifestações de usuários
Medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço
A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
Conselhos de usuários
Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:
Acompanhar a prestação dos serviços
Participar na avaliação dos serviços
Propor melhorias na prestação dos serviços
Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário
Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor
Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Direitos e deveres do usuário
São direitos básicos do usuário:
Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade
Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet
São deveres do usuário:
Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
Colaborar para a adequada prestação do serviço
Preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta lei.
Você quer saber mais sobre a Lei nº 13.470, de 26 de junho de 2017, confira na íntegra através deste link https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/472664050/lei-13460-17.
FONTE: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2019/04/codigo-de-defesa-do-usuario-do-servico-publico-entra-em-vigor-em-todo-territorio-nacional, acessado em 11/08/2023 às 10hrs15min.