13/2113 INDICAÇÃO Nº 57/2025 - EDIL MÁRCIO CIRILO
Data: 09/09/2025
Situação: ATIVO
Postado por: Andréia Vivian Amaral Valentini
O Vereador signatário desta, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e aprovada, envie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
A formalização através de Lei Municipal da matéria legislativa que possibilite o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, destinada para utilização em todos os departamentos municipais, limitados no valor máximo de 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento nos artigos 68 e 69, da Lei nº 4.320/64 c.c. o artigos 74, § 3º e 83, do Decreto-Lei nº 200/67 e no § 2º, do artigo 95, da Lei nº 14.133/2021.